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Prefeitura de Cuiabá cria novas gratificações e garante aumento de até 33% a servidores da educação

Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abil...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
02/01/2026 às 17h12
Prefeitura de Cuiabá cria novas gratificações e garante aumento de até 33% a servidores da educação
Crédito: Emanoele Daiane

Os servidores da rede municipal de ensino de Cuiabá encerram 2025 com mais um avanço na valorização profissional. Foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para profissionais da educação. A norma foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (30).

A legislação altera a Lei Complementar nº 220/2010 e estabelece regras para concessão de acréscimo de carga horária e remuneração a servidores designados para atuar no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. Técnicos em Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos passam a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, condicionado ao período de atuação no órgão central.

A lei também autoriza técnicos de nível superior lotados no Órgão Central a optarem pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado por decisão da administração ou a pedido do profissional.

Outro ponto relevante é a possibilidade de professores com jornada de 20 horas semanais, quando designados para o Órgão Central, optarem pelo regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.

A norma cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única aos profissionais da educação, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas, conforme critérios de desempenho e metas a serem definidos por decreto. Também foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode chegar a até 15% do subsídio inicial, podendo alcançar 30% mediante processo seletivo interno.

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As gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas correrão por dotação própria da Secretaria Municipal de Educação, e o Executivo ficará responsável pela regulamentação da lei, que entra em vigor na data da publicação.

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