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Comissão do Esporte aprova uso de fundo federal para a compra de ingressos para pessoas vulneráveis

O projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
27/02/2026 às 20h47
Comissão do Esporte aprova uso de fundo federal para a compra de ingressos para pessoas vulneráveis
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para a aquisição e a distribuição de ingressos em competições esportivas oficiais. O benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação futura.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4965/25, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Mudança na estratégia
O projeto original alterava a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte para financiar ingressos para pessoas que nunca tiveram acesso a estádios. No entanto, a relatora optou por modificar a Lei Geral do Esporte .

Segundo Laura Carneiro, a mudança para o Fundesporte garante uma “fonte perene” de recursos, evitando que as entidades precisem apresentar projetos seguidos para obter o financiamento via incentivos fiscais.

Em sua argumentação, a relatora destacou que o esporte é um elemento de identidade nacional e um “relevante instrumento de coesão social e de lazer”. Ela reforçou a visão do autor da proposta de que a medida permite que crianças, idosos e pessoas com deficiência vivenciem a emoção do esporte diretamente nas arenas.

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A relatora também ressaltou a importância de que esses benefícios alcancem o futebol e outras modalidades femininas, buscando igualdade de oportunidades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões designadas, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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