Um novo edital do programa Acordo Paulista foi publicado pelo Estado de São Paulo com o objetivo de ampliar as condições para renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa. A iniciativa prevê a negociação de aproximadamente R$ 15 bilhões em débitos relacionados a ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo Procon-SP. As adesões estão abertas e poderão ser realizadas até 27 de fevereiro de 2026.
O programa oferece descontos de até 75% em juros e multas, parcelamento em até 120 vezes sem entrada obrigatória, além de dispensa de garantias. Também será permitido o uso de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS para abater os valores.
Segundo Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário em Direito Empresarial e Direito Tributário, a medida reforça a importância do planejamento financeiro: “O Acordo Paulista é mais do que uma oportunidade de renegociação. Ele representa um canal de diálogo entre contribuintes e poder público, permitindo que empresas e pessoas físicas reorganizem suas finanças e mantenham suas atividades em conformidade com a lei.”
O edital, modelado pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), foi estruturado para combinar benefícios aos contribuintes com a necessidade do Estado de recuperar valores da dívida ativa.
“A combinação de descontos significativos, prazos longos de parcelamento e dispensa de garantias demonstra uma política de conciliação fiscal. Essa política permite que débitos acumulados ao longo do tempo sejam efetivamente regularizados, reduzindo litígios e aumentando a previsibilidade nas relações entre fisco e sociedade”, avalia Ardanaz.
Além da recuperação de créditos tributários, o alcance da iniciativa envolve também a diminuição do número de processos judiciais, o que contribui para maior eficiência na gestão tributária. Para os contribuintes, trata-se de uma oportunidade de readequar o fluxo de caixa e avaliar a melhor forma de regularizar sua situação fiscal.
A adesão ao programa, no entanto, exige uma avaliação detalhada de cada caso. Empresas e pessoas físicas devem considerar seus recursos disponíveis, os impactos no orçamento e as alternativas possíveis antes de optar pela renegociação.
“É fundamental que a adesão ao Acordo Paulista seja feita com base em análise técnica. Decisões tomadas apenas em momentos de crise podem gerar soluções imediatistas, sem considerar os reflexos futuros. O planejamento tributário preventivo é essencial para que os contribuintes enfrentem editais como esse de forma consciente e estratégica”, complementa Ardanaz.
O novo edital do Acordo Paulista se consolida como mais uma etapa na estratégia de conciliação fiscal do Estado de São Paulo. Sua efetividade dependerá da adesão dos contribuintes e da forma como empresas e cidadãos irão se posicionar diante das condições oferecidas.
A iniciativa reforça uma tendência já observada no país: a adoção de instrumentos de negociação como alternativa à litigiosidade, com efeitos positivos tanto para o poder público quanto para a sociedade.