Tramitou na 25ª sessão a implementação da Lei Federal nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A proposta, apresentada pelo presidente vereador Rodrigo Matterazzi (Republicanos) , foi formalizada por meio da Indicação nº 868/2025, encaminhada ao prefeito Alei Fernandes e às secretarias da Mulher e da Família, Assistência Social e Saúde.
A lei, sancionada em maio deste ano, visa garantir atendimento digno e suporte integral a mulheres e famílias que vivenciam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O artigo 7º da norma destaca a responsabilidade dos municípios na organização de serviços como acolhimento psicológico, encaminhamento pela atenção básica de saúde e fiscalização das ações.
Na indicação, Matterazzi destacam que a perda de um bebê é um evento traumático que exige sensibilidade dos serviços públicos. A proposta ressalta que a adesão à lei reforçaria o compromisso do município com políticas públicas de saúde e direitos fundamentais.
Caso aprovada pela prefeitura, Sorriso deverá pactuar diretrizes com União e Estado, capacitar equipes da atenção básica para identificar e encaminhar casos e criar mecanismos de monitoramento da política.