Sábado, 26 de Julho de 2025
19°C 33°C
Sapezal, MT
Publicidade

MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades

Os recursos do Fundo Social agora podem ser usados para financiar projetos de enfrentamento a calamidades públicas, infraestrutura social e habitaç...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
07/03/2025 às 10h02
MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo - Foto: Ubirajara Machado/MDS

Os recursos do Fundo Social agora podem ser usados para financiar projetos de enfrentamento a calamidades públicas, infraestrutura social e habitação popular. É o que prevê a medida provisória (MP) 1.291/2025 , publicada na quinta-feira (6) em edição extra doDiário Oficial da União.

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1.291/2024 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.

A MP 1.291/2024 autoriza a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Artigos revogados

A MP 1.291/2024 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social . Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • constituir poupança pública de longo prazo;
  • oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
  • mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.

Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.

Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.

Calendário

A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sapezal, MT
23°
Tempo limpo
Mín. 19° Máx. 33°
22° Sensação
2.45 km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h21 Nascer do sol
07h21 Pôr do sol
Domingo
35° 21°
Segunda
34° 21°
Terça
32° 16°
Quarta
34° 19°
Quinta
36° 22°
Economia
Dólar
R$ 5,57 +0,02%
Euro
R$ 6,53 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 696,986,79 +0,69%
Ibovespa
133,524,19 pts -0.21%